quinta-feira, 22 de julho de 2021

ARTIGO: ESTUDO DIGITAL AUTORA KAMILA ALMEIDA

                                                                    ARTIGO

ESTUDO DIGITAL
POR KAMILA TAVARES DE ALMEIDA

Nos dias atuais, o ensino digital tornou-se indispensável primeiramente para atender as demandas sociais globalizadas.
Com o advento da globalização no século XXI seguida da crise sanitária decorrente da Covid 19, com diversificadas variantes e gripes, tornou-se imprescindível o compartilhamento de trocas de conhecimentos científicos, tanto a nível de indústria, comércios diversos, matéria prima e tecnológicos.
O ensino a distância na modalidade EAD tornou-se universal, favorecendo a evolução da comunicação entre os níveis de ensino e governos, públicos e privados, interferindo sobremaneira na agilização dos mecanismos científicos, tecnológicos e sócios culturais, mudando novos hábitos de convivência social.
O ensino digital tornou-se universal, modalidade inovadora, dinâmica, flexível ao tempo, adaptada no mundo decorrente da globalização mundial seja da economia, ganhando força com o advento da crise sanitária que assolou o mundo, comprometendo o bom andamento das atividades presenciais, comerciais e abalando-se a economia mundial.
Inobstante, com a aplicabilidade do ensino à distância, houve inclusão para os acadêmicos e estudantes gerenciar melhor o emprego de seu tempo, flexibilizando agenda pessoal de cada Acadêmicos/Estudantes, mesmo que surgiram de maneira inesperada pela crise sanitária decorrente da covid 19, favorecendo o acesso ao estudo em meios aos contratempos de dificuldade de localização da residência dos acadêmicos/estudantes ao recinto escolar.
O ensino digital necessita ser adaptado em todo segmento mundial, mesmo com as desigualdades sociais, precisando de gestões no sentido de implantar políticas públicas de inclusão e desenvolvimento sustentável para as presentes e futuras gerações.

Goiânia-GO, 22 de julho de 2021
AUTORA
KAMILA TAVARES DE ALMEIDA
ESCRITORA
TECNÓLOGA CERTIFICADO PELO IFRS.

Observação:

Proibido a reprodução total ou parcial sem autorização prévia da autora, nos termos da Lei Federal nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1.998, publicada no Diário Oficial da União datado de 20 FEV98



 

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